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Vestido de noiva é bem durável e prazo para reclamar de defeitos aparentes é de 90 dias

Em decisão unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que um vestido de noiva, como o vestuário em geral, enquadra-se na categoria de bem durável e, portanto, conforme o Código de Defesa do Consumidor, é de 90 dias o prazo decadencial para reclamação de defeitos aparentes. A decisão foi tomada na… Continuar lendo Vestido de noiva é bem durável e prazo para reclamar de defeitos aparentes é de 90 dias