Os desembargadores da 4ª Câmara Cível, em decisão unânime, negaram provimento à apelação interposta pelo Município de Maracaju contra sentença que o condenou a indenizar M.F.S.F. em R$ 40.000,00 por danos morais, após a morte de seu pai. Consta dos autos que o pai do apelado era vigilante em uma escola estadual, mediante contrato… Continuar lendo Município indenizará filho de vigilante morto durante o trabalho
Município indenizará filho de vigilante morto durante o trabalho
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