A rede de supermercados Sendas Distribuidoras S.A. não conseguiu se eximir da obrigação de pagar aos seus empregados os feriados trabalhados em suas lojas. A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao julgar recurso de revista da empresa, ratificou a condenação, imposta pela Justiça do Trabalho da 1ª Região (RJ). A ação cautelar inominada,… Continuar lendo Sendas pagará por trabalho em feriados em Duque de Caxias (RJ)
Sendas pagará por trabalho em feriados em Duque de Caxias (RJ)
![](https://www.correioforense.com.br/wp-content/uploads/2014/02/justica21.jpg)