Na hipótese de haver duas sentenças definitivas em ações penais distintas pelo mesmo fato, prevalece aquela que transitou em julgado primeiro. O entendimento foi fixado por maioria pela 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça no julgamento de recurso em Habeas Corpus. No caso concreto, a segunda sentença foi proferida em maio de 2015, depois… Continuar lendo Em caso de duplo julgamento, prevalece sentença que transitou em julgado primeiro
Em caso de duplo julgamento, prevalece sentença que transitou em julgado primeiro
![](https://www.correioforense.com.br/wp-content/uploads/2019/04/Jus23.jpg)