“A prestação laboral doméstica realizada até três vezes por semana não enseja configuração do vínculo empregatício, por ausente o requisito da continuidade.” Ancorada nesse texto, da Súmula Nº 19 do TRT/RJ, a 6ª Turma do Regional fluminense não reconheceu o vínculo de emprego no caso de uma cuidadora que prestava serviços duas vezes por semana… Continuar lendo Trabalho doméstico 2 vezes na semana não configura vínculo de emprego
Trabalho doméstico 2 vezes na semana não configura vínculo de emprego
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