Para que o trabalhador tenha direito à estabilidade provisória decorrente de acidente do trabalho é preciso ficar comprovado que ele recebeu auxílio-doença acidentário ou que, após a rescisão do contrato, seja constatada a relação entre a patologia e os serviços desempenhados. A matéria é regulada pelo artigo 118 da Lei nº 8.213/91 e Súmula 378… Continuar lendo Revelia não afasta necessidade de prova de doença ocupacional para reconhecimento da estabilidade acidentária