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Juntada de documento preexistente à propositura da ação originária autoriza a rescisão do julgado

A 1ª Seção do TRF 1ª Região desconstituiu acórdão da 2ª Turma do Tribunal proferido nos autos da apelação nº 2008.01.99.045626-9/MG ao fundamento de que “os documentos apresentados em sede de rescisória, preexistentes à propositura da ação originária, autoriza a rescisão do julgado, com base no art. 485, VII, do Código de Processo Civil (CPC)”.… Continuar lendo Juntada de documento preexistente à propositura da ação originária autoriza a rescisão do julgado