A obtenção de documento novo após sentença, cuja existência o autor ignorava ou não pôde fazer uso no momento oportuno, é suficiente para o ingresso de ação rescisória, a teor do disposto no art. 485, VII, do CPC/73. Com esse entendimento, a 1ª Seção do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), no juízo rescindendo,… Continuar lendo Documento novo serve de fundamento para a desconstituição de acórdão em Ação Rescisória
Documento novo serve de fundamento para a desconstituição de acórdão em Ação Rescisória
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