A prova documental é o único meio apto de demonstrar a existência da sociedade de fato entre os sócios. Cinge-se a controvérsia a definir se existente sociedade de fato entre os litigantes, então casados sob o regime de separação convencional de bens, alegando a, então ex-cônjuge, que teria contribuído espontaneamente com seu labor para o… Continuar lendo A prova documental é o único meio apto de demonstrar a existência da sociedade de fato entre os sócios
A prova documental é o único meio apto de demonstrar a existência da sociedade de fato entre os sócios
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