O bem imóvel adquirido a título oneroso na constância da união estável regida pelo estatuto da comunhão parcial, mas recebido individualmente por um dos companheiros, através de doação pura e simples realizada pelo outro, deve ser excluído do monte partilhável, nos termos do art. 1.659, I, do CC/2002. A discussão devolvida ao STJ está circunscrita… Continuar lendo Na dissolução de união estável não entra na partilha a doação de imóvel entre companheiros