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O imóvel doado com cláusula temporária de inalienabilidade não é partilhável

Nas hipóteses em que encerrada a convivência more uxorio, mas ainda não decretado o divórcio, o bem gravado com cláusula de inalienabilidade temporária não integra o patrimônio partilhável. A controvérsia está em definir se é possível a inclusão de imóvel gravado com cláusula de inalienabilidade temporária na partilha de bens no divórcio, em virtude do transcurso… Continuar lendo O imóvel doado com cláusula temporária de inalienabilidade não é partilhável