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Doação dissimulada feita por suicida em prejuízo do ex-marido é nula apenas na metade da herança

A doação dissimulada é nula apenas quanto à parte que excede àquela de que o doador poderia dispor livremente. Por isso, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que a irmã de uma mulher que se suicidou deve permanecer com 50% do imóvel alvo da disputa entre ela e o ex-cunhado. O… Continuar lendo Doação dissimulada feita por suicida em prejuízo do ex-marido é nula apenas na metade da herança