Observando preceito normativo que estabelece o sábado como dia de repouso semanal remunerado, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu sentença que deferiu a um empregado do Banco do Brasil o direito de receber as horas extras calculadas pelo divisor 150, previsto no item I, alínea a, da… Continuar lendo TST fixa divisor 150 para o cálculo de horas extras de empregado do Banco do Brasil
TST fixa divisor 150 para o cálculo de horas extras de empregado do Banco do Brasil
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