Inicialmente, cumpre observar que, no tocante à possibilidade de incorporação da participação nos lucros e resultados aos alimentos devidos à menor, deve-se considerar, em primeiro lugar, o exame da natureza jurídica da referida verba, tendo em vista que, se porventura constatado que o valor percebido possui natureza salarial, deverá, em regra, ser incorporado ao percentual… Continuar lendo Os valores recebidos a título de lucros e resultados não se incorporam à verba alimentar devida ao menor.
Os valores recebidos a título de lucros e resultados não se incorporam à verba alimentar devida ao menor.
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