Por maioria de votos, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu, em julgamento de recurso especial, que, vencida e não paga a obrigação, inicia-se, no dia seguinte, a contagem do prazo de cinco anos para a permanência de nome de consumidor em cadastro de proteção ao crédito, independentemente da efetivação da inscrição… Continuar lendo Prazo para manter nome em cadastro de consumo conta da data do vencimento da dívida, não da data da inscrição
Prazo para manter nome em cadastro de consumo conta da data do vencimento da dívida, não da data da inscrição
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