Os magistrados da 11ª Turma do TRT da 2ª Região mantiveram decisão que indeferiu a inclusão do cônjuge de sócia devedora no polo passivo da execução. Para o colegiado, não se verifica dívida contraída em benefício do núcleo familiar, que obrigaria a utilização de bens comuns e particulares para saná-la. O motivo é o casamento… Continuar lendo Cônjuge de executada não responde por dívida trabalhista contraída antes do casamento
Cônjuge de executada não responde por dívida trabalhista contraída antes do casamento
![](https://www.correioforense.com.br/wp-content/uploads/2023/01/TRT2.jpg)