Decisão é da 12ª Vara da Fazenda da Capital. A 12ª Vara da Fazenda Pública Central da Capital concedeu liminar para que o Estado de São Paulo se abstenha de tomar medidas coercitivas de cobrança de créditos tributários até dezembro de 2020, período estabelecido como calamidade pública por Decreto Legislativo Federal. A Procuradoria do Estado… Continuar lendo Justiça determina que o Estado não proteste certidões de dívidas ativas de empresas
Justiça determina que o Estado não proteste certidões de dívidas ativas de empresas
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