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A ocorrência de prescrição intercorrente de título extrajudicial

O Código Civil no seu art. 206, § 5º, I, estabelece que prescreve no prazo de 5 (cinco) anos a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular, de modo que, o credor dispõe desse lapso temporal para satisfação do seu crédito. Com efeito, decorrendo mais de 05 (cinco) anos sem… Continuar lendo A ocorrência de prescrição intercorrente de título extrajudicial