O imóvel residencial próprio do casal ou da entidade familiar é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza. Com base nesse artigo 1º da Lei 8.009/90, a Terceira Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) decidiu excluir imóvel situado na Rua Padre… Continuar lendo Bem de família é impenhorável e não responde por dívida, reafirma TRF2
Bem de família é impenhorável e não responde por dívida, reafirma TRF2
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