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Advogados de fora devem provar não ter mais de 5 ações distribuídas, decide juiz

Juiz da 1ª vara de São Gonçalo do Amarante/RN proferiu despacho considerando Estatuto da Advocacia e da OAB. Advogados inscritos na OAB de outro Estado devem apresentar inscrição suplementar ou comprovar que não possuem mais de cinco ações distribuídas em 2019 no Rio Grande do Norte. Decisão foi proferida pelo juiz de Direito Odinei Draeger,… Continuar lendo Advogados de fora devem provar não ter mais de 5 ações distribuídas, decide juiz