A distonia focal em membro superior gera limitação motora dos membros superiores e caracteriza incapacidade para o desempenho de algumas atividades dentro do padrão considerado normal para o ser humano, nos termos do art. 3º, I, do Decreto nº 3.298/1999, e por isso é considerada deficiência física para fins de concurso público. Com esse entendimento,… Continuar lendo TRF1: Candidato com Distonia focal ou “câimbra de escrivão” tem direito à reserva de vagas em concurso público
TRF1: Candidato com Distonia focal ou “câimbra de escrivão” tem direito à reserva de vagas em concurso público
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