Acumular benefícios oriundos de regimes distintos não é ato ilegal. O entendimento é do desembargador Fernando Braga Damasceno, da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região. A decisão, em caráter liminar, foi proferida no dia 2 de junho. Segundo os autos, a apelante — uma senhora de 81 anos — recebia pensão por morte previdenciária,… Continuar lendo É legal acumular pensões oriundas de regimes distintos
É legal acumular pensões oriundas de regimes distintos
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