O instituto da união estável não se confunde com simples namoro. Enquanto no primeiro há configuração de relação séria, exclusiva, com real objetivo de constituir família, no segundo tem-se apenas um relacionamento passageiro, descompromissado e inconsequente. A partir desta distinção, a 6ª Câmara de Direito Civil do TJ, em matéria sob a relatoria do desembargador… Continuar lendo TJSC alerta para as distinções claras entre união estável e simples namoro
TJSC alerta para as distinções claras entre união estável e simples namoro
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