Cabe revisão criminal mesmo sem apontar dispositivo, mas que indique supressão de instância É admissível a revisão criminal fundada no art. 621, I, do CPP ainda que, sem indicar nenhum dispositivo de lei penal violado, suas razões apontem tanto a supressão de instância quanto a ausência de esgotamento da prestação jurisdicional. A expressão “texto expresso… Continuar lendo Cabe revisão criminal mesmo sem apontar dispositivo, mas que indique supressão de instância