A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso de uma empregada dispensada por justa causa por abandono de emprego após adoção. Segundo o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), ela não comprovou qualquer formalidade junto ao Savegnago Supermercados Ltda. para usufruir da licença à empregada adotante, nem justificou as… Continuar lendo Sem comprovar formalidades legais, mãe adotante é dispensada por abandono de emprego
Sem comprovar formalidades legais, mãe adotante é dispensada por abandono de emprego
![](https://www.correioforense.com.br/wp-content/uploads/2015/03/0410.jpg)