A Lojas Riachuelo S/A deverá pagar R$ 3 mil de indenização por danos morais à corretora de imóveis M.F.C.C., que sofreu abordagem indevida após disparo de alarme antifurto. A decisão, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), teve como relatora a desembargadora Vera Lúcia Correia Lima. Consta nos autos… Continuar lendo Riachuelo deve indenizar cliente que sofreu constrangimento por disparo de alarme antifurto
Riachuelo deve indenizar cliente que sofreu constrangimento por disparo de alarme antifurto
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