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TRT-3 reconhece natureza salarial de comissões pagas sob o disfarce de participação nos lucros

Se o trabalhador recebe valores decorrentes da sua produtividade mensal, sob a forma disfarçada de PLR (participação nos lucros ou resultados), de forma habitual e como remuneração pelo trabalho, essa parcela deve ser reconhecida como comissão, integrando o salário para todos os fins. A decisão é da Sexta Turma do TRT-MG, que, adotando o voto… Continuar lendo TRT-3 reconhece natureza salarial de comissões pagas sob o disfarce de participação nos lucros