Cumpridos os requisitos de legitimidade do negócio jurídico, são válidos, ainda que sem registro público, os contratos de convivência que dispõem sobre o regime de união estável e regulam relações patrimoniais, inclusive aqueles que se assemelham ao regime de comunhão universal de bens. O entendimento foi formado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça… Continuar lendo Mesmo sem registro público, contratos de união estável podem discutir regime patrimonial