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Julgador não tem liberdade discricionária para se eximir de analisar questões suscitadas pelas partes

A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) anulou de ofício acórdão em que a Turma Recursal de São Paulo rejeitou embargos de declaração, sob a alegação de que o julgador não está obrigado a analisar cada um dos argumentos apresentados pelo recorrente. Mas, de acordo com o entendimento da TNU, expresso no… Continuar lendo Julgador não tem liberdade discricionária para se eximir de analisar questões suscitadas pelas partes