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Apenas questionar cliente de forma discreta não gera dano moral

O juiz titular da 5ª Vara Cível de Campo Grande, Geraldo de Almeida Santiago, julgou improcedente a ação de indenização por danos morais movida por S.R. de O. contra supermercado da Capital, em razão da cliente ter sido abordada por segurança do estabelecimento para verificar se a consumidora estava levando itens não pagos. Segundo a… Continuar lendo Apenas questionar cliente de forma discreta não gera dano moral