Mesmo que o sindicato profissional ainda não possua registro junto ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), seus dirigentes têm direito à estabilidade provisória prevista no artigo 543 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Com esse fundamento, o juiz Mauro Santos de Oliveira Góes, da 1ª Vara do Trabalho de Brasília, determinou a reintegração… Continuar lendo Dirigente de sindicato ainda sem registro no MTE tem direito a estabilidade provisória
Dirigente de sindicato ainda sem registro no MTE tem direito a estabilidade provisória
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