O juiz Jesus Rodrigues Camargos, em Substituição na Vara Cível de Niquelândia, reconheceu a abusividade de juros remuneratórios de 14,4% ao ano, cobrados em cédula de crédito rural, e limitou cobrança em 12% ao ano. Além disso, declarou a descaracterização da mora, afastando os encargos dela decorrentes. No mesmo caso, reconheceu a impenhorabilidade de imóvel… Continuar lendo Juiz reconhece abusividade e limita juros de 12% em Cédula de Crédito Rural
Juiz reconhece abusividade e limita juros de 12% em Cédula de Crédito Rural
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