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Relator não conhece recurso com assinatura digitalizada em substabelecimento

O juiz convocado José Ferreira Ramos Júnior, em decisão monocrática, não conheceu a Apelação Cível 0002426-51.2013.8.15.2001, por conter assinatura digitalizada em substabelecimento, ou seja, sem a assinatura original do advogado. “A imagem digitalizada, escaneada ou mesmo reproduzida da assinatura do causídico, não vem sendo admitida pela jurisprudência pátria, na medida em que não garante, de… Continuar lendo Relator não conhece recurso com assinatura digitalizada em substabelecimento

Contestação apresentada em cópia digitalizada constitui mera irregularidade formal

Com base no voto do desembargador Heriberto de Castro, a Turma Recursal de Juiz de Fora reformou a sentença que havia aplicado a revelia e a confissão a uma empresa do ramo de construção. A decisão de 1º Grau se amparou no fundamento de que a contestação teria sido apresentada em cópia xerográfica, tratando-se de… Continuar lendo Contestação apresentada em cópia digitalizada constitui mera irregularidade formal