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Utilização de mesma certificação digital por partes supostamente litigantes evidencia lide simulada

Se, pelas circunstâncias da causa, o juiz se convence de que as partes se serviram do processo para praticar ato simulado ou conseguir fim proibido por lei, deve proferir sentença que frustre os objetivos das partes. É o que dispõe o artigo 129 do CPC, aplicado pela juíza convocada Maria Raquel Ferraz Zagari Valentim ao… Continuar lendo Utilização de mesma certificação digital por partes supostamente litigantes evidencia lide simulada

TST valida recurso com assinatura digital de advogada que não consta da petição

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) examine recurso anteriormente rejeitado devido ao fato de a petição ter sido protocolada eletronicamente com a assinatura digital de uma advogada que não assinara a peça digitalizada. A Turma levou em conta que a proprietária da… Continuar lendo TST valida recurso com assinatura digital de advogada que não consta da petição

Justiça autoriza coleta de impressões digitais de mascarados no Rio

A Justiça do Rio autorizou na noite de segunda-feira (2) a polícia a fazer a identificação criminal de todas as pessoas mascaradas em protestos no Rio. De acordo com a decisão, qualquer manifestante com rosto coberto terá de se identificar, apresentar algum documento e poderá ser levado para a delegacia para coleta de foto e… Continuar lendo Justiça autoriza coleta de impressões digitais de mascarados no Rio

Advogado titular do certificado digital deve ter procuração, mas nome não precisa constar na peça

  Para a petição eletrônica ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) ser válida, basta que o advogado que a assina digitalmente tenha procuração nos autos, independentemente de seu nome constar na peça. A decisão é da Corte Especial. “Ressalto ser irrelevante o fato de a peça recursal não apresentar grafado o nome do advogado que… Continuar lendo Advogado titular do certificado digital deve ter procuração, mas nome não precisa constar na peça