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Norma coletiva que fixa critério objetivo para diferenciação salarial não viola princípio da isonomia

O princípio da isonomia salarial tem previsão constitucional, sendo disciplinado pelo artigo 461 da CLT. A regra geral é que, para todo trabalho de igual valor e na mesma função, prestado a um mesmo empregador, deve corresponder salário igual, sem distinção de sexo, raça, nacionalidade ou qualquer outra forma de discriminação. Entretanto, se existir instrumento… Continuar lendo Norma coletiva que fixa critério objetivo para diferenciação salarial não viola princípio da isonomia