Sentença homologada pela 3ª Vara do Juizado Especial Central de Campo Grande julgou procedente a ação movida por D.H.M.R. contra uma empresa de telecomunicação, condenada a restituir ao autor o valor que ele pagou por uma participação financeira a qual nunca viu os resultados, arbitrada em R$ 19.630,98, devendo o valor ser corrigido pelo IGPM/FGV,… Continuar lendo Empresa é condenada a devolver valor pago em ações por cliente