Por maioria, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o comerciante que vende um produto com defeito fica responsável por recebê-lo e encaminhá-lo à assistência técnica, independentemente do prazo de 72 horas após a compra, mas sempre observado o prazo decadencial do artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). O colegiado… Continuar lendo Comerciante tem o dever de encaminhar produto defeituoso à assistência técnica
Comerciante tem o dever de encaminhar produto defeituoso à assistência técnica
![](https://www.correioforense.com.br/wp-content/uploads/2020/09/STJ-1.jpg)