Em decisão unânime, a 6ª Turma Cível negou provimento ao recurso de apelação, por entender que a autora (avalista), ao requerer a condenação do réu para a satisfação do débito, estaria postulando, em nome próprio, um direito alheio, uma vez que compete ao banco exigir o pagamento das parcelas em aberto. A autora foi avalista… Continuar lendo Tribunal decide que avalista não tem legitimidade para requerer direito alheio