A 2ª Câmara de Direito Público confirmou sentença da comarca de Joinville e determinou que o Estado pague R$ 2,2 mil a empresa que realizou um protesto de duplicata, cujo valor, após a quitação da dívida pelo devedor, foi retido pelos serventuários de um tabelionato. O cartório, aliás, foi alvo de intervenção da Corregedoria-Geral de… Continuar lendo Estado deve pagar a empresa por valor de protesto retido por serventuários
Estado deve pagar a empresa por valor de protesto retido por serventuários
![](https://www.correioforense.com.br/wp-content/uploads/2014/09/happy2.jpg)