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Supermercado deverá arcar com tratamento de cliente após queda

O juiz em substituição legal na 4ª Vara Cível de Campo Grande, José Rubens Senefonte, concedeu liminar favorável a I.P. de A. e em desfavor de uma loja de supermercados, para que esta deposite em juízo R$ 5 mil para arcar com tratamento médico por conta de um acidente ocorrido no interior do estabelecimento. A… Continuar lendo Supermercado deverá arcar com tratamento de cliente após queda