Mesmo na hipótese em que o juiz de primeiro grau entender presentes elementos indicativos de dolo eventual em um caso de homicídio, o Tribunal de Justiça é livre para, ao receber o recurso, reapreciar as provas, afastar sua existência e despronunciar o réu. Com esse entendimento e por maioria de votos, a 5ª Turma do… Continuar lendo Tribunal é livre para afastar dolo eventual e despronunciar réu, diz STJ
Tribunal é livre para afastar dolo eventual e despronunciar réu, diz STJ
![](https://www.correioforense.com.br/wp-content/uploads/2022/09/Justa-2.jpg)