A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal 1ª Região (TRF1), por unanimidade, deu parcial provimento ao agravo de instrumento interposto por uma construtora contra a decisão do Juízo Federal da 3ª Vara da Seção Judiciária do Piauí de suspender, em relação à agravante, a indisponibilidade de bens da instituição no valor total do dano fixado… Continuar lendo Bloqueio de bens não pode acarretar falência por falta de dinheiro para despesas
Bloqueio de bens não pode acarretar falência por falta de dinheiro para despesas
![](https://www.correioforense.com.br/wp-content/uploads/2019/04/Livro-LIA-2a.-Edição.png)