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Mercadorias desembarcadas do exterior e não despachadas após 90 dias não são consideradas bens perdidos

  Mercadorias desembarcadas do exterior e não despachadas após 90 dias não são consideradas bens perdidosA 7.ª Turma Suplementar do TRF da 1.ª Região, por unanimidade, condenou um passageiro que desembarcou no Brasil portando mercadorias, mas não as despachou por 91 dias após o desembarque, ao pagamento de tributos referentes à importação. O impetrante recorreu… Continuar lendo Mercadorias desembarcadas do exterior e não despachadas após 90 dias não são consideradas bens perdidos