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Inadimplência por mais de 60 dias não desonera consumidor das mensalidades do plano de saúde

Statue of justice on Bokeh background

O consumidor que não deseja mais a continuidade do contrato de plano de saúde deve notificar a operadora de forma inequívoca, pois a simples interrupção do pagamento por 60 dias não gera o cancelamento automático do contrato, nem o desonera do pagamento das parcelas que vencerem após esse prazo. Com esse entendimento, a Terceira Turma do… Continuar lendo Inadimplência por mais de 60 dias não desonera consumidor das mensalidades do plano de saúde