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É ilegítimo o protesto de duplicatas provindas de contrato já desfeito, diz TJSC

A 2ª Câmara de Direito Comercial do TJ, em matéria sob relatoria do desembargador Luiz Fernando Boller, conheceu dos apelos reciprocamente interpostos por um banco e um estabelecimento comercial do ramo farmacêutico, que litigavam em razão da indevida inscrição do nome da microempresa no cadastro restritivo dos órgãos de proteção ao crédito. “Os elementos de… Continuar lendo É ilegítimo o protesto de duplicatas provindas de contrato já desfeito, diz TJSC