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TRT-3 isenta empresa de responsabilidade por síndrome do pânico desenvolvida por vigilante

A 1ª Turma do TRT mineiro negou provimento ao recurso de um vigilante portador de síndrome do pânico que não conseguiu provar a culpa da empresa pelo desenvolvimento da doença. Acompanhando o voto do juiz convocado Paulo Maurício Ribeiro Pires, os julgadores entenderem se tratar de doença comum, ou seja, sem cunho ocupacional ou profissional,… Continuar lendo TRT-3 isenta empresa de responsabilidade por síndrome do pânico desenvolvida por vigilante