Ele era empregado de uma empresa que prestava serviços de segurança e trabalhava como vigilante nas agências do Banco do Brasil, o tomador dos serviços. Cumpria jornada contratual das 19h às 7h, com uma hora de intervalo, no sistema de 12 X 36 (12 horas de trabalho por 36 horas de descanso). Mas, por… Continuar lendo Empresa de segurança que presta serviço a banco é condenada a pagar horas extras por descumprir intervalo mínimo de 11 horas entre duas jornadas
Empresa de segurança que presta serviço a banco é condenada a pagar horas extras por descumprir intervalo mínimo de 11 horas entre duas jornadas
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