A 2ª Câmara de Direito Público manteve condenação de um município ao pagamento de indenização por danos morais e estéticos a uma criança atropelada ao descer do ônibus escolar. O valor foi fixado em R$ 40 mil. O órgão julgador entendeu que houve descumprimento, por parte do ente municipal, do dever de velar pela integridade… Continuar lendo Criança atropelada ao descer de ônibus escolar tem direito a indenização por danos
Criança atropelada ao descer de ônibus escolar tem direito a indenização por danos
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