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Reconhecimento de paternidade pos mortem não anula venda de cotas a outro descendente pelo genitor

O reconhecimento de paternidade post mortem não invalida a alteração de contrato social com a transferência de todas as cotas societárias realizada pelo genitor a outro descendente. O ponto nodal do debate está em definir a validade ou não da venda de cotas de sociedade realizada por ascendente a descendente, sem a anuência de filha assim reconhecida… Continuar lendo Reconhecimento de paternidade pos mortem não anula venda de cotas a outro descendente pelo genitor

STJ: Devedor pratica fraude à execução ao transferir imóvel para filha

Ao dar parcial provimento ao recurso especial de uma empresa, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, entendeu que a transferência de imóvel pelo devedor à filha menor de idade – tornando-se insolvente – caracteriza fraude à execução, independentemente de haver execução pendente ou penhora averbada na matrícula imobiliária, ou mesmo prova de má-fé. A… Continuar lendo STJ: Devedor pratica fraude à execução ao transferir imóvel para filha

A paternidade pos mortem não anula venda de cotas societária pelo genitor para filho

O reconhecimento de paternidade post mortem não invalida a alteração de contrato social com a transferência de todas as cotas societárias realizada pelo genitor a outro descendente. O ponto nodal do debate está em definir a validade ou não da venda de cotas de sociedade realizada por ascendente a descendente, sem a anuência de filha assim reconhecida… Continuar lendo A paternidade pos mortem não anula venda de cotas societária pelo genitor para filho

Venda de bem de ascendente para descendente, por meio de pessoa interposta, é anulável em até dois anos

Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a venda de patrimônio para um dos filhos, por meio de pessoa interposta, é ato jurídico anulável – salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente tiverem consentido com o negócio, conforme preceitua o artigo 496 do Código Civil. Segundo a relatora do caso,… Continuar lendo Venda de bem de ascendente para descendente, por meio de pessoa interposta, é anulável em até dois anos

Companheira, assim como descendente, tem direito a metade de imóvel do falecido

No caso, a companheira (agravante) argumentou que o imóvel foi doado à filha pelo falecido em vida, na constância da união estável, como antecipação de legítima. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo deu provimento ao recurso de companheira e determinou a exclusão de bem imóvel doado à filha do de cujus do… Continuar lendo Companheira, assim como descendente, tem direito a metade de imóvel do falecido