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Em matéria criminal é descabido o recurso especial adesivo do Ministério Público em desfavor do réu.

Em matéria criminal, não deve ser conhecido recurso especial adesivo interposto pelo Ministério Público veiculando pedido em desfavor do réu. Cinge-se a discussão, entre outras questões, acerca da possibilidade de conhecimento de recurso especial adesivo interposto pelo Ministério Público em processo de matéria penal, em razão da ausência de previsão no Código de Processo Penal… Continuar lendo Em matéria criminal é descabido o recurso especial adesivo do Ministério Público em desfavor do réu.